Nem sequer havia acabado 2016, um ano difícil para muitos, eis que no dia 29/12/2016 o governo pública a Medida Provisória Nº 765 que: “altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências”.