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COMPRAS NO EXTERIOR? TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE COTAS, ISENÇÕES, RESTRIÇÕES, LIMITES QUANTITATIVOS E PERDIMENTO.
POR Renan Bartholo
30 DE JUNHO DE 2017

Raro é o período em que não somos consultados por pessoas físicas que tem mercadorias apreendidas em zona primária e/ou secundária, após compras no exterior. Por isso resolvemos fazer um conteúdo para sanar de vez todas as dúvidas sobre este tema.

Se você é um residente domiciliado no Brasil, frequentemente viaja ao exterior e gosta de trazer algumas compras ao país, leia com atenção para que não tenha surpresas na alfândega de entrada.

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