Seguindo a linha de conteúdo com dicas para quem opera no mercado internacional, este mês março traremos três delas que julgamos ser importantíssimas para você que deseja exportar. Para contextualizar, nós iniciaremos subentendendo que você já tenha conhecimento sobre a necessidade da habilitação no radar, bem como já tenha realizado a prospecção de um mercado no exterior e tenha adequado seu produto. Portanto, vamos direto ao ponto.
Dado a recente procura de pessoas físicas e jurídicas pela análise de custo e estudo de viabilidade de suas importações, preparamos um conteúdo com aquilo que é ESSENCIAL que você saiba antes de iniciar qualquer trâmite.
Nem sequer havia acabado 2016, um ano difícil para muitos, eis que no dia 29/12/2016 o governo pública a Medida Provisória Nº 765 que: “altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências”.