Ao se falar em doação, logo nos vem à mente a transferência de algo de forma gratuita, sem ônus. Na exportação, muitos confundem a remessa a título de doação com as outras operações sem cobertura cambial.
Raro é o período em que não somos consultados por pessoas físicas que tem mercadorias apreendidas em zona primária e/ou secundária, após compras no exterior. Por isso resolvemos fazer um conteúdo para sanar de vez todas as dúvidas sobre este tema.
Se você é um residente domiciliado no Brasil, frequentemente viaja ao exterior e gosta de trazer algumas compras ao país, leia com atenção para que não tenha surpresas na alfândega de entrada.
É possível sim! Esta operação é considerada um regime aduaneiro especial popularmente chamado de Exportação Temporária.