+55 (45) 3524-2364 - grupofms@grupofms.com.br
Logo

5 DICAS RÁPIDAS SOBRE A DU-E

29 DE JUNHO DE 2018 POR Renan Bartholo
https://www.grupofms.com.br/imagens/uploads/imgs/noticias/636x323/novo-banner-site-9.png

Com o desligamento dos sistemas antigos no dia 02/07/2018, estamos iniciando o período de transição com orientações a nossos clientes de exportação à respeito das principais dúvidas e dicas sobre a Declaração Única de Exportação.

Sendo assim, preparamos cinco dicas rápidas para quem nos acompanha saber mais à respeito da nova sistemática.

 

1ª DICA: UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA

  • Atenção para os campos UTrib e UCom da nota fiscal de exportação. Se o SEFAZ gera algum impeditivo no momento da emissão é preciso validar o preenchimento de todos os campos. Para saber mais sobre clique aqui.

2ª DICA: CAMPOS SENSÍVEIS

  • A DU-E tem por geração a chave de acesso da NF, para tal, a mesma será sempre uma cópia fiel das informações constantes na mesma. Desta forma, não será mais aceito carta de correção eletrônica para maioria dos campos da NF, pois a mesma não corrige a origem do erro, permanecendo com a divergência na DU-E. A receita federal tem denominado como “campos sensíveis” aqueles nos quais o próprio sistema coleta as informações para emissão.

3ª DICA: MANIFESTAÇÃO DA CARGA

  • Inicialmente, segundo IN 1702 de 21 de Março de 2017 artigo 82, é de obrigação do transportador manifestar a carga.
    Art. 82. O transportador deverá registrar, no módulo CCT, a correspondente manifestação de embarque dos bens exportados, com base nos documentos por ele emitidos, no prazo de até 7 (sete) dias, contado da data da realização do embarque, observado o disposto no § 2º do art. 47.

Entretanto, até o momento transportadoras estrangeiras não estão conseguindo acesso atraves do CPF do representante legal no brasil, para tal, o exportador poderá assumir a manifestação e também possiveis onus decorrentes de informações divergentes conforme artigo 88.
Art. 88. O descumprimento, pelo transportador, do disposto nos arts. 82 e 86 desta Instrução Normativa constitui embaraço à atividade de fiscalização aduaneira, e sujeita o infrator ao pagamento da multa prevista no art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, sem prejuízo das sanções de caráter administrativo cabíveis.

Neste caso a multa cabível é de 5 mil por embaraço aduaneiro. Uma vez feito pelo CPF do representante do exportador, a RFB irá entender que o mesmo assume os riscos decorrentes da operação.

4ª DICA: ZONA SECUNDARIA E PRIMARIA

  • No momento do preenchimento da DU-E, há a obrigação das informação dos campos unidade de despacho e local de embarque. Respectivamente, o primeiro refere-se a zona secundária e o segundo a zona primaria. Atenção, em locais como Foz do Iguaçu o recinto aduaneiro da Multilog é considerado zona secundaria, sendo necessário colocar no local de embarque o codigo da ponte da amizade se for para o Paraguai ou o codigo da ponte tancredo neves se for Argentina.

Nos embarques maritimos a lógica é a mesma, pois o terminal de despacho normalmente é uma zona secundaria, sendo necessário informar o local de atracação do navio no local de embarque.

5ª DICA: LIMITAÇÃO DE ITENS

  • DU-E emitida manualmente pelo Portal Único tem limitação de 99 itens por nota fiscal. Quem possui sistema operacional, o mesmo irá fazer a transmissão via Webservice, que permite DU-E até 999 itens inicialmente. Para processos superiores a essa quantidade a orientação é que seja feito varias DU-Es.

Ainda há muitas duvidas a respeito das funcionalidades e operação com o novo processo de exportação. Estamos regularmente em reunião com os auditores do setor de exportação, e até os mesmos divergem entre si em alguns questionamentos. Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou precise de alguma orientação, não deixe de entrar em contato conosco que nossa equipe está pronta para atendê-lo.

+55 (45) 3524-2364
grupofms@grupofms.com.br

COMPARTILHE NAS REDES SOCIAIS
https://www.grupofms.com.br/imagens/uploads/imgs/paginas/363x362/anuncio001.png

https://www.grupofms.com.br/imagens/uploads/imgs/paginas/363x362/anuncio002.png

REDES SOCIAIS


NEWSLETTER


BUSCA