Passado tantos anos de mercado internacional esse tema ainda é comum e recorrente de inúmeras dúvidas, principalmente para quem está iniciando nas operações de importação e/ou exportação. Posto isto, preparamos um conteúdo simples e prático, para explicar sobre a certificação de origem no âmbito internacional.
LEIA TAMBÉM:
- PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS EM TÍTULO DE DOAÇÃO E OPERAÇÕES SEM COBERTURA CAMBIAL
- COMPRAS NO EXTERIOR? TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE COTAS, ISENÇÕES, RESTRIÇÕES, LIMITES QUANTITATIVOS E PERDIMENTO.
- FOMOS CONVIDADOS PARA PARTICIPAR DE UMA FEIRA NO EXTERIOR. É POSSÍVEL ENVIAR AS MERCADORIAS TEMPORARIAMENTE E NÃO PAGAR OS IMPOSTOS NO RETORNO?
MAS AFINAL, O QUE É O CERTIFICADO DE ORIGEM?
É o documento que atesta a origem da mercadoria, ou seja, é o documento que assegura que a mercadoria foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos, ou também chamado de regras de origem. É utilizado para vários fins, dentre os quais, para concessão de preferência tarifária resultante de um acordo comercial.
E O QUE SÃO ESSAS REGRAS DE ORIGEM?
As regras de origem são critérios de transformação substancial eleito por países ou blocos para caracterizar a origem das mercadorias. O objetivo principal é estabelecer condições de produção para que um produto possa acender às preferências tarifárias negociadas em um acordo. Desta forma, se garante que os produtos beneficiados pela preferência tarifária não sejam provenientes de países que não fazem parte de determinado acordo.
* Popularmente falando, as regras de origem são a base para o documento que chamamos de declaração do produtor (ou do produto). Documento exigido pelas entidades emissoras para emissão do Certificado de Origem, a fim de evitar possíveis fraudes.
Obs: Para não abster do conteúdo principal do texto, não iremos aprofundar sobre regras de origem. Mas quem quiser maiores informações disponibilizaremos um acesso, o conteúdo completo encontra-se disponível no link ABC de Regras de Origem.
MINHA MERCADORIA ATENDE OS REQUISITOS DAS REGRAS DE ORIGEM, E AGORA?
Próximo passo é solicitar a emissão do mesmo pelas entidades emissoras. O responsável sempre será o exportador (vendedor) da mercadoria junto à entidade local. No Brasil é possível fazer uma consulta completa sobre quem são as entidades emissoras, clique aqui.
BENEFÍCIO NA EXPORTAÇÃO
Para o exportador (vendedor), a vantagem é ofertar produtos a preços mais competitivos, o que facilita a conquista de mercados, além de gerar ganhos crescentes, com a possibilidade da venda de seus produtos com margens de lucro superiores às que teria sem os benefícios concedidos.
QUEM PODE EMITIR PARA O EXPORTADOR?
Qualquer pessoa física credenciada a representar o exportador: despachante, procurador, funcionário…etc.
BENEFÍCIO NA IMPORTAÇÃO
O importador (comprador) será dispensado do pagamento do imposto de importação ou terá uma redução deste, o que resulta em uma diminuição de custo de operação e aumento de competitividade quando se trata de aquisição de bens de capital (máquinas e equipamentos), insumos ou até bens de consumo final, pois a empresa pode revender tais materiais no mercado interno a preços reduzidos.
Depois de importado é possível inclusive revender com os mesmos benefícios, esta operação chama-se CCROM e CCPTC. Deixaremos para nos aprofundar a respeito destes dois tipos de revenda de mercadoria nacionalizada em outra oportunidade, mas caso deseje saber mais, em nossa página no Facebook falamos um pouco sobre o CCROM, clique aqui e confira.
Referências:
MDIC
Receita Federal