Com a nova sistemática de exportação, surgiu o módulo LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos), um novo canal de comunicação com os órgãos anuentes do comércio exterior.
Na a antiga sistemática da Receita Federal do Brasil, quando necessária obtenção de licença, autorizações, certificados ou outros documentos para exportação de certas mercadorias, essas demandas eram atendidas mediantes formulários em papel ou sistemas eletrônicos independentes.
Por conta da independência desses procedimentos em relação ao Siscomex, a atuação dos órgãos competentes, além de sofrer atrasos devido ao padrão dos formulários/solicitações, muitas vezes encontrava-se duplicada. Isso porque os certificados, autorizações ou outros documentos eram emitidos e enviados previamente a operação de exportação e posteriormente, no momento da emissão/autorização do registro de exportação (RE), ocorria uma segunda ação do órgão, com finalidade de comprovar se a operação em questão estaria de acordo com os documentos anteriormente emitidos.
Com a implementação do módulo LPCO, a comunicação com os órgãos anuentes é feita através de um único ponto na internet, no próprio Portal Único de Comercio Exterior, sendo possível também envio de dados e documentos tudo via WebService.
Com esse novo módulo, contamos não mais com formulário padrão para os órgãos, mas sim formulários customizados com solicitações específicas, facilitando muito a troca de informações, visto que a necessidade varia muito para cada tipo de anuência. Quando o solicitante seleciona no módulo qual documento deseja, automaticamente o sistema fornece uma guia adequada, sem obrigação de dados indevidos para sua analise. Em 2019 o governo publicou uma Portaria que dispõe sobre as emissões.
As exigências para emissão do LPCO podem ter origem em legislações nacionais, em normas internacionais ou serem impostas pelo país importador. Hoje o Portal Único Siscomex possibilita a consulta previa, por meio do Simulador do tratamento Administrativo, se a operação esta passível de alguma licença, restrição ou impedimento administrativo para a exportação, bem como se o país importador solicita algum documento da origem.
Com essa disponibilidade de consulta por órgão, o exportador poderá confirmar de antemão quais informações serão necessárias, quais são obrigatórias, se a exigência de preenchimento é do exportador ou pelo anuente (caso do LPCO de Oficio, onde o órgão emite o LPCO com base no requerimento apresentado), qual sua validade e também se poderá ser utilizado em mais de uma DUE.
Alguns Modelos de LPCO permitem o deferimento por prazo e quantidades determinados, em vez de por operação. Assim, o exportador poderá usar a mesma licença em mais de uma operação, e terá ao seu dispor a consulta do controle do saldo restante e a quais DU-E o LPCO foi vinculado.
Confirmada a necessidade de emissão, bem como as informações necessárias conforme tipo de operação, após o registro do LPCO, o próximo passo a ser seguido seria a vinculação na DUE do mesmo, visto que poderá ser exigido tal procedimento como condição para emissão da LPCO, em alguns casos.
É importante estar atento, pois para certas mercadorias e destinos específicos, o embarque poderá ficar impedido e conclusão da exportação somente ocorrerá com a autorização do órgão anuente.
Uma de nossas motivações é sempre atender as demandas de nossos clientes, oferecendo solução e agilidade. Então se sua mercadoria tem alguma anuência para exportação, conte com nossa equipe, nós podemos te ajudar! Entre em contato.
Telefone: +55 45 3524-2364
E-mail: grupofms@grupofms.com.br
Referencias:
MDIC
Receita Federal