Dúvida recorrente para quem realiza exportação, direta ou indireta, neste mês de maio falaremos de um problema interno que as empresas vêm enfrentando para emitir a DANFE de exportação.
QUAL É O PROBLEMA PARA EMISSÃO DA DANFE?
Semanalmente prestamos assessoria para empresas que emitem a nota fiscal de exportação divergente, ou então o sistema não permite a emissão. O que diverge na maioria das vezes, é que a empresa vende a mercadoria em uma unidade comercial (ex: unidade, peças, metros, pares...etc) e o sistema do SEFAZ só permite gerar a nota fiscal em KGS. Sem entender o erro, na maior parte dos processos é feito uma carta de correção da unidade de medida comercial como uma medida paliativa, pois não resolve o real problema.
ENTENDA MAIS SOBRE A MUDANÇA
No dia 03/07/2017 entrou em vigor a NOTA TÉCNICA 2016/001, publicada do portal da nota fiscal eletrônica, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
A mesma tem por objetivo principal melhorar a eficácia e a eficiência das aduanas em suas atividades de recolhimento de receitas, proteção ao consumidor, defesa do meio ambiente, combate ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, e também estabelecer uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e, a qual relaciona, para cada código NCM, a unidade de medida, que deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais, para quantificar os produtos a que se refiram, nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Segue quadro abaixo:
RESUMO EM OUTRAS PALAVRAS
A nota técnica entrou em vigor e abriu um novo campo, que se refere à unidade de medida estatística da NCM. Como a maior parte dos produtos são estatisticamente controlados em KGS, os sistemas internos das empresas que não foram adequados para a mudança, só passarão a emitir a nota fiscal na unidade tributável (uTrib) da NCM. Mas isso não interfere em nada com a escolha em qual unidade comercial (uCom) as empresas querem vender. É necessário apenas realizar modificações dentro do sistema que gera as notas.
Os exportadores podem seguir vendendo seus produtos na unidade de comercialização (uCom) que lhes for mais conveniente e informar a quantidade vendida nessa medida (qCom), em campos próprios da nota fiscal. Agora, apenas existe a obrigação de preenchimento de dois outros campos na nota fiscal, que são a unidade tributável (uTrib) e a quantidade comercializada nessa unidade (qTrib).
E SE SEGUIR EMITINDO CARTA DE CORREÇÃO
Pode parecer mais fácil a emissão da carta de correção por agora, mas essa medida já não esta sendo aceita por algumas aduanas por não ser o procedimento mais correto. Com a implantação da nota técnica e o advento do preenchimento da unidade tributável, vem de encontro com os novos sistemas de comércio exterior, principalmente a DU-E. Para o preenchimento da DU-E, há uma coleta automática dos dados em XML da nota fiscal de exportação, desta forma a carta de correção não será reconhecida pelo sistema. Uma nota emitida divergente deverá ser cancelada para emissão da nota fiscal na maneira correta.
E COMO RESOLVER ISSO?
O procedimento é relativamente simples, basta encaminhar os documentos necessários para que a empresa que desenvolveu o sistema saiba como realizar os ajustes.
Nós estivemos realizando assessorias a respeito do tema desde julho do ano passado e podemos afirmar que nossa equipe esta preparada para solucionar todas as dúvidas sobre o tema. Caso precise de uma assessoria e/ou um apoio, entre em contato conosco.
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