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FOMOS CONVIDADOS PARA PARTICIPAR DE UMA FEIRA NO EXTERIOR. É POSSÍVEL ENVIAR AS MERCADORIAS TEMPORARIAMENTE E NÃO PAGAR OS IMPOSTOS NO RETORNO?

20 DE MAIO DE 2017 POR Renan Bartholo
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É possível sim! Esta operação é considerada um regime aduaneiro especial popularmente chamado de Exportação Temporária.

“O regime de exportação temporária é o regime aduaneiro que permite a saída de mercadorias do País, com suspensão do pagamento de todos os impostos, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas”.

Sua aplicabilidade esta estabelecida através da Instrução Normativa RFB nº 1600 de 14 de dezembro de 2015, que trata sobre os regimes aduaneiros especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária.

 

LEIA TAMBÉM:

 

De maneira mais especifica, vamos abordar o Titulo II Capítulo I Seção II Art. 91 Paragrafo IV:

“IV – bens destinados à promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais, representantes legais, colaboradores ou prepostos das empresas solicitantes do regime;”

A concessão do regime esta vinculada a justificativa e comprovação de tal solicitação. Por intermédio do despachante aduaneiro é possível solicitar a abertura do processo administrativo e deferimento do pedido mediante a apresentação do requerimento antes mesmo da data de embarque. No ato da exportação, a receita federal poderá solicitar documentos que comprovem tal finalidade e solicitar o arquivamento de fotos para comprovação do estado da mercadoria.

É importante abordar a necessidade de máxima atenção com relação ao prazo de concessão de retorno do bem. O não cumprimento, por negligencia e/ou omissão, o responsável estará sujeito à multa de 5% (cinco por cento) do preço normal da mercadoria, prevista no inciso II do caput do art. 72 da Lei nº 10.833, de 2003, sem prejuízo de aplicação das demais penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso.

A extinção do regime será aplicada exclusivamente a reimportação do material e/ou exportação definitiva (em caso de venda do material na feira).

Disponibilizamos no site da RF Comex um espaço dedicado somente a projetos de regimes como este. Clique aqui e confira.

Referencias:

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