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NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO: DUIMP

29 DE SETEMBRO DE 2018 POR Renan Bartholo
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Depois da implantação do novo processo de exportação com o DU-E, chegou à vez da Importação com o DUIMP! O governo prevê o lançamento já na primeira semana de outubro, inicialmente com os testes pilotos.

E para quem acompanha o blog mensalmente nós temos uma excelente noticia! Como todo o processo de implantação será gradual, aqui nos vamos tratar de falar sobre o assunto com uma série publicações, igual fizemos com a exportação, e você não pode ficar fora dessa.

Mas afinal, o que é DUIMP?

Trata-se do novo processo de importação, através de um documento único, chamado DUIMP (Declaração Única de Importação) que reunirá todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

Qual o objetivo da alteração para este novo modelo?

O primeiro seria eliminar diversas redundâncias presentes no fluxo atual e permitirá a visualização da integralidade da operação tanto pelo operador privado como pelos órgãos governamentais. O segundo aspecto de grande destaque que será trazido pela DUIMP configura-se na concepção do que se convencionou chamar de “LI guarda-chuva”, ou seja, é a possibilidade de se registrar um único Licenciamento de Importação para vários embarques futuros que venham a se enquadrar nos quesitos recorrência e similaridade.

 

Nesta primeira etapa, que já será realizada por meio do Portal Único Siscomex, serão contempladas às empresas OEA, no papel de importador ou de adquirente. Estarão incluídas as importações via marítima (CE manifestado) e para consumo (equivalente a Declaração de Importação tipo 1), as operações não sujeitas a licenciamento (LPCO) e os procedimentos de inspeção física pelo MAPA.

Admissão temporária e entreposto aduaneiro, não estão previstos para a primeira entrega, assim como a retificação e o cancelamento da DUIMP (Declaração Única de Importação) – mais adiante poderá ser registrada uma DUIMP com vários adquirentes, o que é uma possibilidade interessante para as operações realizadas via tradings e por conta e ordem.

No 26/09 foi publicado no Diário Oficial a primeira alteração da Instrução Normativa SRF nº 680, que instrui o despacho aduaneiro de importação, incluindo a DUIMP ao lado da DI (IN RFB Nº 1833).

O cronograma completo da nova declaração de importação ainda não foi divulgado, porém estima-se que será de um ano ou mais para a finalização do novo processo. A antiga DI (Declaração de Importação) no Siscomex não será desativada sem data prevista e aviso prévio, mas com base na experiência em todo o processo de exportação, não deixe para se atualizar na ultima hora.

O Governo brasileiro tem promovido grandes avanços no sentido de se aproximar ao máximo do atendimento aos compromissos constantes do Acordo de Facilitação do Comércio e isso deixa claro que haverá exigências de contraprestação para que a relação Aduana-Empresa seja construída de maneira consistente.

É essencial esse aperfeiçoamento dos intervenientes, assim como também é certo que as empresas brasileiras precisarão investir em tecnologia e em empresas especializadas para fazer frente a tantas mudanças.

Não se deixem enganar, o mercado possui inúmeras opções e soluções, basta saber a quem contratar.

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Referências:
Normas Legais
MDIC
Receita Federal
Portal Siscomex

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