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TENHO UMA EMPRESA E GOSTARIA DE COMERCIALIZAR MERCADORIAS COM OUTROS PAÍSES. POR ONDE COMEÇO?!

20 DE SETEMBRO DE 2016 POR Renan Bartholo
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Quando recebemos consultas de empresas que gostariam de começar a realizar importações ou exportações, normalmente orientamos da seguinte forma.

Primeiro passo → Habilitação no Siscomex

Para que qualquer empresa possa realizar o despacho de importação e/ou exportação será necessário habilitação no Radar. Nele se dá o credenciamento dos representantes autorizados a operar no Siscomex e assim iniciar qualquer trâmite de despacho. Para abrir o processo administrativo de habilitação é necessário acessar a Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015 e saber mais a respeito da legislação.

O prazo para deferimento do pedido dependerá da assertividade da empresa/pessoa designada a juntar a documentação e preencher os requerimentos. Atualmente nossas solicitações deferiram em um prazo médio de 10 dias após o protocolo do processo, mas a Receita Federal tem até 30 dias para dar uma posição.

  • RADAR é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros que consiste em um registro obrigatório para todas as empresas que desejam realizar atividades de importação ou de exportação. Desta forma, o radar é o sistema que permite à habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e assim credenciamento dos despachantes autorizados a operar nos despachos.

Segundo passo → Modalidade de Habilitação

Atualmente existem 3 tipos de modalidades de habilitação: Expressa, Limitada e Ilimitada.

É possível notar que para todas as modalidades de habilitação não há limite para exportação, entretanto a importação irá depender da capacidade financeira da empresa requerente.

A capacidade financeira em cada período consecutivo de 6 (seis) meses será estimada com base na soma dos recolhimentos efetuados pela requerente nos últimos 5 (cinco) anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento, obtidos nas bases de dados da RFB, dos seguintes tributos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados pela requerente.

Segue abaixo detalhamento:

  • Expressa, no caso de:
  • Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
  • Pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado;
  • Empresa pública ou sociedade de economia mista;
  • Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais; e
  • Pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
  • Limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou
  • Ilimitada, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Terceiro passo → Contratação de Assessoria em Comércio Exterior

  • Por fim e não menos importante, antes de realizar qualquer operação, o ideal é definir com antecedência qual será a empresa responsável pelo despacho. Analise bem o mercado antes de contratar, pois uma boa escolha do prestador de serviço será primordial para minimizar os erros, custos e assim potencializar o resultado da operação.
  • Lembre-se que o mercado externo possui diversas particularidades, seja no âmbito dos termos de negociação internacional (Incoterms), procedimentos aduaneiros (prévios ou após o despacho da mercadoria) e diferentes tipos de modais (marítimo, aéreo e rodoviário), bem como particularidades do país estrangeiro.

OBS: Focamos nos procedimentos apenas para pessoa jurídica a fim de importar ou exportar produtos para consumo ou revenda. Entretanto é possível enviar ou adquirir mercadorias na modalidade expressa (courrier) e habilitar pessoas físicas no Radar, porém este tipo operação é assunto para outro post.

Esperamos que com essas informações você, que deseja iniciar no mercado internacional, possa ter um norte sobre onde e como começar. E se quiser saber mais sobre os procedimentos, entre em contato conosco.

Referências: MDIC / RECEITA FEDERAL

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