Quando recebemos consultas de empresas que gostariam de começar a realizar importações ou exportações, normalmente orientamos da seguinte forma.
Primeiro passo → Habilitação no Siscomex
Para que qualquer empresa possa realizar o despacho de importação e/ou exportação será necessário habilitação no Radar. Nele se dá o credenciamento dos representantes autorizados a operar no Siscomex e assim iniciar qualquer trâmite de despacho. Para abrir o processo administrativo de habilitação é necessário acessar a Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015 e saber mais a respeito da legislação.
O prazo para deferimento do pedido dependerá da assertividade da empresa/pessoa designada a juntar a documentação e preencher os requerimentos. Atualmente nossas solicitações deferiram em um prazo médio de 10 dias após o protocolo do processo, mas a Receita Federal tem até 30 dias para dar uma posição.
- RADAR é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros que consiste em um registro obrigatório para todas as empresas que desejam realizar atividades de importação ou de exportação. Desta forma, o radar é o sistema que permite à habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e assim credenciamento dos despachantes autorizados a operar nos despachos.
Segundo passo → Modalidade de Habilitação
Atualmente existem 3 tipos de modalidades de habilitação: Expressa, Limitada e Ilimitada.
É possível notar que para todas as modalidades de habilitação não há limite para exportação, entretanto a importação irá depender da capacidade financeira da empresa requerente.
A capacidade financeira em cada período consecutivo de 6 (seis) meses será estimada com base na soma dos recolhimentos efetuados pela requerente nos últimos 5 (cinco) anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento, obtidos nas bases de dados da RFB, dos seguintes tributos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados pela requerente.
Segue abaixo detalhamento:
- Expressa, no caso de:
- Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
- Pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado;
- Empresa pública ou sociedade de economia mista;
- Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais; e
- Pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
- Limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou
- Ilimitada, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
Terceiro passo → Contratação de Assessoria em Comércio Exterior
- Por fim e não menos importante, antes de realizar qualquer operação, o ideal é definir com antecedência qual será a empresa responsável pelo despacho. Analise bem o mercado antes de contratar, pois uma boa escolha do prestador de serviço será primordial para minimizar os erros, custos e assim potencializar o resultado da operação.
- Lembre-se que o mercado externo possui diversas particularidades, seja no âmbito dos termos de negociação internacional (Incoterms), procedimentos aduaneiros (prévios ou após o despacho da mercadoria) e diferentes tipos de modais (marítimo, aéreo e rodoviário), bem como particularidades do país estrangeiro.
OBS: Focamos nos procedimentos apenas para pessoa jurídica a fim de importar ou exportar produtos para consumo ou revenda. Entretanto é possível enviar ou adquirir mercadorias na modalidade expressa (courrier) e habilitar pessoas físicas no Radar, porém este tipo operação é assunto para outro post.
Esperamos que com essas informações você, que deseja iniciar no mercado internacional, possa ter um norte sobre onde e como começar. E se quiser saber mais sobre os procedimentos, entre em contato conosco.
Referências: MDIC / RECEITA FEDERAL