Seguindo a linha de conteúdo com dicas para quem opera no mercado internacional, este mês março traremos três delas que julgamos ser importantíssimas para você que deseja exportar. Para contextualizar, nós iniciaremos subentendendo que você já tenha conhecimento sobre a necessidade da habilitação no radar, bem como já tenha realizado a prospecção de um mercado no exterior e tenha adequado seu produto. Portanto, vamos direto ao ponto.
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COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE VENDA
Cabe de imediato uma ressalva, nós não estamos aqui para definir ou analisar o “Markup”. Basicamente trataremos de dois tópicos no qual interferem diretamente na composição do preço, porém caberá a cada empresa analisar e definir internamente como irá proceder.
Benefício fiscal para exportação:
Qualquer empresa brasileira que efetue uma venda para outra empresa no exterior, não recolherá os impostos (IPI / PIS / COFINS / ICMS), inclusive para empresas optantes do simples nacional. Segue abaixo dispositivo legal de cada um deles:
IPI
São imunes da incidência do imposto, os produtos industrializados destinados ao exterior (Constituição, artigo 153, § 3º, inciso III), contemplando todos os produtos, de origem nacional ou estrangeira.
Além disso, o estabelecimento exportador pode creditar-se do IPI pago na aquisição dos insumos que industrializou.
PIS
As exportações são isentas do PIS, de acordo com o artigo 14, § 1º, da MP 2.158-35/2001.
Com relação ao PIS não cumulativo, instituído pela Lei 10.637/2002, o artigo 5º da mesma estipula a não incidência sobre as receitas decorrentes das exportações de mercadorias ou serviços.
Observe-se que, para os contribuintes que apuram o PIS pelo sistema não cumulativo, existe o direito ao crédito, nas condições fixadas pela Lei.
COFINS
O artigo 7o da Lei Complementar 70/1991 concedeu isenção de COFINS sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias, mesmo quando realizadas através de cooperativas, consórcios ou entidades semelhantes, bem como ás empresas comerciais exportadoras, nos termos do Decreto-Lei 1.248/1972, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior.
Com relação à COFINS não cumulativa, instituída pela Lei 10.833/2003, o artigo 6 da mesma estipula a não incidência sobre as receitas decorrentes das exportações de mercadorias ou serviços, admitido, ainda, o crédito das referidas aquisições.
ICMS
A exportação de produtos industrializados é imune ao ICMS (CF/1988, artigo 155, § 2º, X, a).
A partir da Lei Complementar 87/1996 (artigo 3º), apesar de não ser imune, a exportação de produtos primários e semi-elaborados constituirá hipótese de não-incidência. Em virtude da edição da LC 87/1996, as leis ordinárias estaduais que previam a sua tributação deixam de ser aplicáveis.
Em suma, não são tributáveis as operações, de que decorra a exportação de produtos:
- Industrializados, em virtude de imunidade;
- Semi-elaborados, em virtude de não-incidência; e
- Primários, em virtude de não-incidência.
SIMPLES NACIONAL
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico.
Desta forma podemos perceber que teremos um impacto positivo nas vendas, visto que o produto poderá chegar com maior competitividade no exterior e eventualmente com uma margem de lucro até maior.
INCOTERMS (Termos Internacionais de Comércio):
É de suma importância que o setor comercial contrate uma empresa especializada ou tenha o mínimo de conhecimento sobre quais são as obrigações de cada um dos “Incoterms”. Os custos de exportação que a serem definidos pelos “Incoterms” em cada negociação são: despachante aduaneiro, taxas portuárias / aeroportuárias, fumigação, transporte interno (retira contêiner, ovação, retomas ao terminal, armazém de terceiros), frete internacional e seguro internacional. Portanto se não quiserem se surpreender com custos não provisionados antes de cada venda, revisem com cuidado este tema.
No site da FMS disponibilizamos um conteúdo dedicado capaz de sanar todas possíveis dúvidas a respeito de cada um dos termos. Para saber mais clique aqui.
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ACORDOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS
Para facilitar essas relações, sobretudo em uma economia globalizada, foram criados vários acordos internacionais, com destaque para os blocos econômicos. Um acordo comercial é feito para associar comercialmente um grupo de países (dois ou mais países).
As finalidades são diversas, entre elas estão à isenção de tarifas alfandegarias, união econômica, incentivo e desburocratização das trocas comerciais.
Atualmente o Brasil participa de 23 acordos, com destaque para com o do Mercosul e com o países do Aladi. Desta forma, através da Certificação de Origem, é possível que a empresa no exterior que deseja adquirir sua mercadoria possa ter benefício fiscal com a apresentação deste documento.
O Certificado de Origem é o documento que identifica a origem de determinado bem para efeitos de concessão de tratamento tarifário preferencial. Para tanto, o certificado de origem deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada Acordo ou legislação pertinente através de uma entidade certificadora credenciada.
Para saber a lista completa de acordos comerciais clique aqui.
Para saber a lista de entidades autorizadas pela Secex para emitir Certificado de Origem clique aqui.
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REQUISITOS DO PAÍS DE DESTINO
Assim como para importação no Brasil temos diversas barreiras não tarifárias, devemos ter o cuidado de obter uma consulta prévia no destino sobre os requisitos para que o produto possa ser nacionalizado. Eventualmente haverá necessidade de certificados fitossanitários, análise laboratorial e/ou laudos técnicos. Desta forma, obter uma orientação prévia irá auxiliar para que o produto possa chegar ao importador o mais rápido possível.
Se você gostou e quer a continuidade da produção de conteúdo com dicas para quem opera no mercado internacional, não deixe de curtir e compartilhar. E no caso de dúvidas, entre em contato conosco!
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Referências:
http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lei10833.htm
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/mp2158-35.htm
http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lei10637.htm
http://www.fmsdespachosaduaneiros.com.br/utilitario/incoterms/
http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/796-negociacoes-internacionais-2
http://portal.siscomex.gov.br/servicos/acordos-preferenciais/certificado-de-origem-preferencial-1
http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lc87.htm