Dado a recente procura de pessoas físicas e jurídicas pela análise de custo e estudo de viabilidade de suas importações, preparamos um conteúdo com aquilo que é ESSENCIAL que você saiba antes de iniciar qualquer trâmite.
- CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA
Saber a correta classificação da mercadoria é o ponto de partida de qualquer operação, seja ela importação, exportação ou venda no mercado interno. A receita federal exerce um controle estatístico e ainda determina o tratamento administrativo através dela. Entretanto, entre o interesse na mercadoria e a correta classificação da mesma, vamos destacar as dificuldades mais comuns:
- Identificação do produto:
Haroldo Gueiros já destacou em um artigo que: “As dificuldades de identificação de um produto são inúmeras, não só pela diferença de línguas, como também pela diferença de nomes de um mesmo produto num só País. No Brasil um mesmo produto pode ter vários nomes: “aipim” no Rio Grande do Sul, “mandioca” em São Paulo e “macaxeira” no Nordeste. Tanto para quem vende como para quem compra, deve haver a perfeita identificação da mercadoria que está sendo comercializada: coelho e lebre são dois animais muito parecidos, mas são animais certamente diferentes”.
Podemos notar então que se em âmbito nacional já encontraremos dificuldades, imaginemos transpor essa situação com o comércio internacional, aonde teremos idiomas variados e diversas estruturas tarifárias.
- Sistema Harmonizado:
O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH) é uma nomenclatura aduaneira, utilizada internacionalmente como um sistema padronizado de codificação e classificação de produtos de importação e exportação. O SH é composto apenas por seis dígitos, Capitulo (01) Posições (04) Subposições (10).
Capítulo 01 Animais Vivos
Posição 0104 Animais vivos das espécies ovina e caprina
Subposição 0104.10 Ovinos
E ai então você pode se perguntar, mas e a NCM?
Os países membros do MERCOSUL utilizaram o SH para elaboração da TEC (Tarifa Externa Comum) e desenvolveram assim a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Além dos seis dígitos do Sistema Harmonizado, a NCM acrescentou mais dois, denominados item e subitem. O item é representado pelo sétimo dígito e o subitem pelo oitavo dígito. Tanto itens quanto subitens desdobram-se de 0 a 9. Um zero em qualquer posição indica a ausência de desdobramentos.
Capítulo 01 Animais Vivos
Posição 0104 Animais vivos das espécies ovina e caprina
Subposição 0104.10 Ovinos
Item 0104.10.1 Reprodutores de Raça Pura
Subitem 0104.10.11 Prenhe ou com cria ao pé
Mas na teoria o ideal é que essa padronização funcionasse 100%, porém o que mais vemos nas operações é um SH totalmente diferente da NCM correta e/ou vice-versa. Vale a ressalva que o despachante aduaneiro não tem por obrigação classificar o produto do interesse do cliente. A Receita Federal disponibiliza uma solução de consulta e existe a possibilidade de contratação de um perito para comprovação com laudo técnico da NCM a ser utilizada.
- TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
O Controle Administrativo nas importações é exercido por meio da Licença de Importação (LI) sujeita a anuência de órgãos governamentais. Conforme art. 13 da Portaria SECEX nº 23/2011, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, exceto nas hipóteses de importações sujeitas ao tratamento de Licenciamento Automático, Licenciamento Não-Automático ou Impedimento.
Os produtos e operações sujeitos ao controle administrativo deverão ser consultados na Portaria SECEX nº 23/2011 e no Simulador de Tratamento Administrativo- Importação no Portal Siscomex com a indicação do Órgão envolvido.
Estas relações não substituem a consulta ao Tratamento Administrativo do Siscomex para verificação do sistema administrativo aplicado às mercadorias. As respectivas siglas constantes das relações são relativas aos Órgãos conforme abaixo:
- ANCINE – Agência Nacional do Cinema;
- ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica;
- ANP – Agência Nacional de Petróleo;
- ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear;
- COMEXE – Comando do Exército;
- DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior;
- DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral;
- DPF – Departamento de Polícia Federal;
- ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
- IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
- INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
- MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia;
- SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus;
Desta forma através da NCM é possível consultar para saber quais são os requisitos de acordo com cada órgão anuente. Note que para cada um deles o procedimento é variado, por isso demanda tempo e estudo.
- REPRESENTAÇÃO LEGAL
Não menos importante que os demais, o exercício de escolha do representante legal é primordial para que sua importação seja concluída sucesso. Definimos o “sucesso” na importação quando o processo cair em análise (vermelho / amarelo), e ainda assim não haver questionamento por parte da Receita Federal e nem custos adicionais decorrentes de multas e/ou estadias por conta das mercadorias paradas aguardando ajuste documental.
Em tempos de MPV com bônus para os fiscais que “produzirem” mais para o estado (para saber mais clique aqui), qualquer atenção é pouca diante de cada processo.
Desta forma deixamos um convite para que você, que deseja importar, venha conhecer nossa metodologia de trabalho. Buscamos ser assertivos e pontuais diante do compromisso que temos com nossos clientes, pois sabemos que qualquer custo adicional impacta na cadeia logística / abastecimento, consequentemente no preço do produto final.
Para aqueles que já possuem uma empresa que já atua no mercado internacional, entre em contato conosco também, pois entendemos que é positivo ter uma segunda opção e opinião como mecanismo de avaliação dos fornecedores.
+55 (45) 3524-2364
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